Sábado, 7 de Setembro de 2024

DECRETO MUNICIPAL COMPLEMENTAR nº 938/2020 DE 19 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Município de Sete Barras, instruídas pelo Decreto n° 911/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SETE BARRAS, Dean Alves Martins, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º. Em decorrência da dinâmica do avanço dos casos do COVID-19, bem como das diretrizes governamentais descritas no Plano São Paulo de Retomada Consciente,o qual retomou a classificação do Município para a Fase 1, os órgãos e as entidades da administração pública municipal direta e indireta deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do COVID-19 (novo Coronavírus), as medidas determinadas neste Decreto.

Art. 2º. O prazo estipulado no artigo 2° do Decreto Municipal n° 911/2020, ficam prorrogados até o dia 21 de junho de 2020.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se em vigor todas as determinações dispostas nos Decretos Municipais nº 906, 907, 910, 912, 917 e 922 todos de 2020, no que não for conflitante, podendo ser prorrogado ou revogado a qualquer tempo.

Prefeitura Municipal de Sete Barras, 19 de junho de 2020.

DEAN ALVES MARTINS.

Prefeito Municipal.

HIGINO JERÔNIMO DA ROSA JUNIOR.

Sec. de Adm. e Finanças.
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