DIVULGADAS AS REGRAS PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA (DIRPF 2021)
A Receita Federal anunciou, na quarta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021).
O prazo de envio terá início às 8h do dia 1º de março e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de
declarações sejam enviadas até o final do prazo.
Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania.
(https://www.gov.br/cid.../pt-br/servicos/auxilio-emergencial).
Declaração pré-preenchida:
Neste ano, a Receita Federal está ampliando o rol de contribuintes que podem ter acesso à declaração pré-preenchida, com a inclusão de cidadãos que tenham acesso registrado no portal gov.br com um fator duplo de autenticação. A previsão de liberação dessa funcionalidade, que traz economia aos contribuintes que não adquiriram seu certificado digital, é 25 de março de 2021.
O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais
distorções e complementando, se necessário.
A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo
e-CAC. Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.
A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que:
• Recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.
• Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
O não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso.
Segue o link referente aos assuntos.
https://www.gov.br/.../divulgadas-as-regras-sobre-a...
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