PREFEITO DEAN MARTINS ASSINA DECRETO MUNICIPAL Nº 907/2020
Prefeito Dean Martins assina DECRETO MUNICIPAL Nº 907/2020 de 17 de março com medidas de enfrentamento ao COVID19 (CORONAVÍRUS).
O Decreto dispõe sobre complementação de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Município de Sete Barras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SETE BARRAS, Dean Alves Martins, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Em decorrência da dinâmica do avanço das diretrizes governamentais bem como do COVID-19, Os órgãos e as entidades da administração pública municipal direta e indireta deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do COVID-19 (novo Coronavírus), as medidas determinadas neste Decreto, em complementação ao decreto municipal n° 906/2020.
Art. 2º A Secretária Municipal de Saúde adotará as providências necessárias em seus respectivos âmbitos visando à suspensão:
I – do gozo de férias dos servidores da Secretaria da Saúde, até 15 de maio de 2020, podendo ser prorrogado, por ato do Executivo Municipal;
Artigo 3º - As autoridades referidas no "caput" do artigo 1º deste decreto deverão, ainda:
I - não autorizar viagens no território nacional, salvo mediante despacho motivado que indique razão emergencial;
II – ficam suspensos, por 60 (sessenta dias), do funcionamento dos Centros de Convivência do Idoso, inseridos no Programa “São Paulo Amigo do Idoso”, instituído nos termos do Decreto nº 58.047, de 15 de maio de 2012;
III - assegurar que o ingresso a repartições públicas permita o controle de aglomerações, de modo a evitá-las.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se em vigor todas as determinações dispostas no Decreto Municipal nº 906/2020, no que não for conflitante, podendo ser prorrogado ou revogado a qualquer tempo.
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