Sexta, 19 de Abril de 2024

PREFEITO DEAN MARTINS E O VICE-PREFEITO JORGE KIYOHARU PARTICIPAM DO LANÇAMENTO DO PROGRAMA SP+CONSÓRCIOS

O Programa apoia os consórcios intermunicipais e propicia ambiente de negócios para as micro e pequenas empresas, com este objetivo o Prefeito Dean Martins acompanhado do Vice-prefeito Jorge Kiyoharu participaram na quarta-feira, 30/06, do lançamento do Programa SP+Consórcios, uma iniciativa do Governo do Estado que visa fomentar o desenvolvimento regional através da desburocratização de processos, exemplo: possibilitando a criação de aterro sanitário regional e do fortalecimento dos Consórcios Intermunicipais, como o CODIVAR de qual o Prefeito Dean é o atual vice-presidente.

O SP+Consórcios integra ações de Secretarias Estaduais e órgãos da administração indireta, em parceria com o Sebrae SP, que contratou 120 consultores para executar as ações e auxiliar gestores públicos municipais e a gestão dos consórcios. O programa valoriza a organização coletiva dos municípios, que lidam diariamente com as limitações orçamentárias e operacionais, para que promovam o desenvolvimento local, apoiando os pequenos empreendedores e as parcerias entre prefeituras. Dessa forma, visa à desburocratização, o fortalecimento de lideranças para o desenvolvimento da região, inclusão produtiva, compras públicas, sistema de inspeção municipal e inovação. Entre os benefícios aos municípios participantes, estão consultorias gratuitas, revisão do código de obras e alvarás de construção, compras públicas consorciadas, elaboração de projetos para captação de recursos e gestão de resíduos para consórcios. Outro destaque é uma linha de crédito específica da Desenvolve SP para melhorias regionais e implantação de programas do Governo do Estado.

Para participar do programa os consórcios precisam ser multifinalitários. O programa também está estruturado para adequar os consórcios a todas as frentes abrangidas no âmbito das políticas públicas do Governo do Estado. Nenhum grupo de cidades ficará de fora. Os consórcios poderão se adequar a finalidade de atuação, incluindo e alterando os seus estatutos.
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