Notícia AnteriorBOLETIM EPIDEMIOLÓGICO DO DIA 6 DE MAIO SOBRE OS CASOS DE CORONAVÍRUS EM SETE BARRAS
PREFEITO DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM SETE BARRAS POR CAUSA DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS)
O prefeito Dean Martins (MDB) decretou estado de calamidade pública em Sete Barras devido ao COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS). O Decreto nº 922/2020 de 05 de maio tem efeito até o dia 31 de dezembro de 2020.
Além disso, ficam mantidos os Decretos Municipais e demais disposições normativas bem como as medidas preventivas de combate à Covid-19.
Segue documento na íntegra:
DECRETO MUNICIPAL nº 922/2020 DE 05 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre a DECRETAÇÃO DE CALAMIDADE PUBLICA em decorrência do COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Município de Sete Barras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SETE BARRAS, Estado de São Paulo, Dean Alves Martins, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a evolução da disseminação do contagio do COVID-19 e à necessidade do Governo de aumentar o gasto público para combater a disseminação do dano – no caso, o Corona Vírus, visto a confirmação de casos positivados:
DECRETA:
Art. 1º- Diante da evolução e proliferação de contágio do COVID-19 com a confirmação de casos positivados, fica DECRETADO O ESTADO DE CALAMIDADE PUBLICA, no município de Sete Barras;
Art. 2º- Para o amparo Legal do referido Decreto de Calamidade embasa-se este, no Decreto Legislativo do Estado de São Paulo nº 2.495 de 31 de março de 2020.
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, estendendo sua vigência até a data de 31 de dezembro de 2020, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Prefeitura Municipal de Sete Barras, 05 de maio de 2020.
DEAN ALVES MARTINS
Prefeito Municipal
HIGINO JERÔNIMO DA ROSA JUNIOR
Sec. de Adm. e Finanças
Para o Decreto. Clique aqui.
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