PREFEITURA DIVULGA EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA PEDAGOGIA
O Município de Sete Barras, sob a égide da Lei Municipal nº. 1.908/2018, tornam público a abertura de Processo Seletivo Simplificado de nº 007/2023, para Cadastro de Interessados, na qualidade de estagiários, para executar as funções inerentes à respectiva formação do interessado junto aos órgãos Municipais, conforme dispõe o presente Edital e seus anexos, com início no letivo de 2023.
1. DO OBJETIVO.
1.1 O Programa Municipal de Estágio/Tutor no âmbito do serviço público municipal, objetiva proporcionar a complementação educacional e da aprendizagem, por meio de atividades práticas correlatas à sua pretendida formação profissional, desenvolvendo o conhecimento teórico adquirido na Instituição de Ensino e será realizado em unidades que tenham áreas afins com a formação do estudante, na área de: Pedagogia.
2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO.
2.1 Os interessados deverão protocolar na sede da Secretaria Municipal de Educação (seguindo o protocolo de segurança – COVID 19), os documentos elencados no presente edital, localizada na Rua Dr Julio Prestes, nº. 692, centro, CEP. 11910-000, no período de 07/08/2023 a 11/08/2023, das 08h30 às 11h e das 13h30 às 16h30.
3. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO.
3.1 Somente poderão integrar o Programa Municipal de Estágio, os estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de educação superior;
3.2 Não possuir bolsa de pesquisa e/ou extensão remunerada;
3.3 Ter disponibilidade para dedicação mínima de acordo com a carga horária da vaga de estágio pretendida;
3.4 São características desejáveis: liderança, capacidade de comunicação e diálogo, trajetória de envolvimento participativo na comunidade, capacidade de mobilização, afinidade/disposição para lidar com as tecnologias, e capacidade de interpretação de textos;
3.5 Correlação comprovada entre as atividades desenvolvidas no estágio e a área de formação escolar do estagiário.
4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO.
4.1 Ficha de inscrição preenchida;
4.2 Histórico do primeiro semestre cursado, no caso de vaga de graduação;
4.3 Comprovante de matrícula atualizado e compatível com o estágio pretendido;
4.4 A não apresentação dos documentos arrolados, importará na exclusão do estudante da seleção de estágio deste edital.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO.
5.1. O processo de seleção será executado de acordo com os seguintes critérios:
a) Análise de Currículos; b) Entrevista.
5.2. Primeira etapa: A análise de currículos será computada pela média geral de notas por matéria, sendo consideradas para este fim todas as matérias cursadas pelo estudante, contidas na grade acadêmica, da seguinte forma:
a) Para estudantes universitários pela grade curricular semestral, através da média geral obtida por matéria no semestre;
5.3. Segunda etapa: A entrevista será feita com os 10 (dez) primeiros colocados na primeira etapa, em dia e horário previamente agendado, e consistirá:
a) perguntas na forma oral, no mínimo de 5 e 1 (uma) pergunta de forma escrita para averiguar o conhecimento do candidato na área em que se inscreveu: até 2 (dois) pontos;
b) habilidade de expressar ideias e informações de maneira clara: até 2 (dois) pontos.
5.4 O candidato que não comparecer na entrevista será automaticamente excluído da seleção.
5.5 A nota final será composta da média geral do rendimento escolar somada à pontuação obtida na entrevista;
5.6 Para fins de desempate serão adotados os seguintes critérios, na ordem definida:
a) estudante com idade mais elevada; b) sorteio entre os classificados com a mesma média.
5.7 Não havendo mais candidatos disponíveis classificados na segunda etapa, será feita nova entrevista com os próximos 10 (dez) colocados classificados na primeira etapa, e assim se procederá de forma sucessiva, até preenchimento das vagas ou abertura de novo edital.
6. DAS LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO.
6.1 A listagem com a classificação dos candidatos será publicada na sede da Prefeitura Municipal de Sete Barras e site do município, www.setebarras.sp.gov.br .
6.2 Caso o estudante seja chamado para estagiar no período não escolhido no momento da inscrição, poderá optar por aceitar a vaga ou aguardar a próxima vaga disponível para o período escolhido.
7. DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO.
7.1 Cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;
7.2 Cópia do comprovante de residência;
7.3 Carteira de Trabalho;
7.4 Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil;
7.5 Outros documentos poderão ser requeridos a critério da Administração.
7.6 Certidão Negativa do Distribuidor Cível e Criminal.
8. DA BOLSA.
8.1 A remuneração e carga horária dos candidatos a bolsa-estágio será conforme: Nivel: Estudante de Pedagogia, Carga horária: 30 horas semanais e o Valor da Bolsa-Auxílio de 95% do salário mínimo nacional.
9. DAS VAGAS.
9.1 A contratação do estagiário/tutor ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal, obedecendo à ordem de classificação.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
10.1 A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao candidato o direito de ingresso na vaga, mas apenas a expectativa de celebrar o contrato de estágio, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, assim como, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.
10.2 O não cumprimento por parte do candidato das exigências contidas nesse edital implicará na desclassificação do mesmo.
10.3 A falsidade documental implicará na eliminação do candidato desta seleção pública.
10.4 Não haverá devolução de documentos dos candidatos que se inscreverem no Edital.
10.5 O prazo de duração do contrato não deverá ser inferior a 6 meses e superior a 2 anos.
10.6 Os casos não previstos neste Edital serão analisados e julgados pela Comissão do Processo.
Sete Barras, 27 de julho de 2023.
DEAN ALVES MARTINS – Prefeito Municipal.
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