Sábado, 7 de Setembro de 2024

PREFEITURA DIVULGA O EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 04/2023

O Município de Sete Barras – SP, sob a égide da Lei Municipal n. 1.908/2018, tornam público a abertura de Processo Seletivo simplificado para cadastro de interessados, na qualidade de estagiários, para executar as funções inerentes à respectiva formação do interessado junto aos órgãos Municipais, conforme dispõe o presente Edital e seus anexos.

1. DO OBJETIVO.

1.1 - O Programa Municipal de Estágio/Tutor no âmbito do serviço público municipal, objetiva proporcionar a complementação educacional e da aprendizagem, por meio de atividades práticas correlatas à sua pretendida formação profissional, desenvolvendo o conhecimento teórico adquirido na Instituição de Ensino e será realizado em unidades que tenham áreas afins com a formação do estudante, na área de: Técnico em Edificações ou Engenharia Civil, Bacharelado em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Biológicas, Técnico em Contabilidade, Técnico em Recursos Humanos e Técnico em Administração.

2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO.

2.1 - Os interessados deverão protocolar na sede da Prefeitura Municipal de Sete Barras, os documentos elencados no presente edital, localizada na Rua José Lopes, nº. 35, centro, CEP. 11910-000, no período de 05 a 16/06/2023.

3. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO.

3.1 - Somente poderão integrar o Programa Municipal de Estágio, os estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de educação superior.

3.2 - Não possuir bolsa de pesquisa e/ou extensão remunerada;

3.3 - Ter disponibilidade para dedicação mínima de acordo com a carga horária da vaga de estágio pretendida;

3.4 - São características desejáveis: liderança, capacidade de comunicação e diálogo, trajetória de envolvimento participativo na comunidade, capacidade de mobilização, afinidade/disposição para lidar com as tecnologias, e capacidade de interpretação de textos;

3.5 - Correlação comprovada entre as atividades desenvolvidas no estágio e a área de formação escolar do estagiário;

4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO.

4.1 - Ficha de inscrição preenchida e cópia de documento com foto;

4.2 - Histórico do primeiro semestre cursado, no caso de vaga de graduação;

4.3 - Comprovante de matrícula atualizado e compatível com o estágio pretendido;

4.4 -A não apresentação dos documentos arrolados, importará na exclusão do estudante da seleção de estágio deste edital.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO.

5.1. - O processo de seleção será executado de acordo com os seguintes critérios:

a) Análise de Currículos;

b) Para estudantes universitários pela grade curricular semestral, através da média geral obtida por matéria no semestre;

5.2 - A nota final será composta da média geral do rendimento escolar somada à pontuação obtida na entrevista;

5.3 - Para fins de desempate serão adotados os seguintes critérios, na ordem definida:

a) estudante com idade mais elevada;

b) sorteio entre os classificados com a mesma média.

6. DAS LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO.

6.1 - A listagem com a classificação dos candidatos será publicada na sede da Prefeitura Municipal de Sete Barras e site do município, www.setebarras.sp.gov.br .

6.2 - Caso o estudante seja chamado para estagiar no período não escolhido no momento da inscrição, poderá optar por aceitar a vaga ou aguardar a próxima vaga disponível para o período escolhido.

7. DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO.

7.1 - Cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

7.2 - Cópia do comprovante de residência;

7.3 - Carteira de Trabalho;

7.4 - Comprovante de conta bancária;

7.5 - Certidão Negativa do Distribuidor Cível e Criminal.

7.6 - Foto 3X4 e cópia de comprovante de matricula.

7.7 - Outros documentos poderão ser requeridos a critério da Administração.

8. DA BOLSA.

8.1 - A remuneração e carga horária dos candidatos a bolsa-estágio será conforme tabela abaixo: Nível - Carga Horária - Valor da Bolsa- Auxílio.

Técnico - 20 horas semanais - 63% do salário mínimo nacional.

Superior - 20 horas semanais - 63% do salário mínimo nacional.

Superior - 30 horas semanais - 95% do salário mínimo nacional.

9. DAS VAGAS.

9.1- A contratação do estagiário/tutor ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal, obedecendo à ordem de classificação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

10.1. - A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao candidato o direito de ingresso na vaga, mas apenas a expectativa de celebrar o contrato de estágio, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, assim como, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.

10.2. - O não cumprimento por parte do candidato das exigências contidas nesse edital implicará na desclassificação do mesmo.

10.3.- A falsidade documental implicará na eliminação do candidato desta seleção pública.

10.4. - Não haverá devolução de documentos dos candidatos que se inscreverem no Edital.

10.5. - A duração do estágio não poderá ser inferior a 06 (seis) e superior a 12 (doze) meses.

10.6. - Os casos não previstos neste Edital serão analisados e julgados pela Comissão do Processo.

Sete Barras, 05 de junho de 2023.

DEAN ALVES MARTINS.

PREFEITO MUNICIPAL.

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