PREFEITURA DIVULGA O EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 04/2023
O Município de Sete Barras – SP, sob a égide da Lei Municipal n. 1.908/2018, tornam público a abertura de Processo Seletivo simplificado para cadastro de interessados, na qualidade de estagiários, para executar as funções inerentes à respectiva formação do interessado junto aos órgãos Municipais, conforme dispõe o presente Edital e seus anexos.
1. DO OBJETIVO.
1.1 - O Programa Municipal de Estágio/Tutor no âmbito do serviço público municipal, objetiva proporcionar a complementação educacional e da aprendizagem, por meio de atividades práticas correlatas à sua pretendida formação profissional, desenvolvendo o conhecimento teórico adquirido na Instituição de Ensino e será realizado em unidades que tenham áreas afins com a formação do estudante, na área de: Técnico em Edificações ou Engenharia Civil, Bacharelado em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Biológicas, Técnico em Contabilidade, Técnico em Recursos Humanos e Técnico em Administração.
2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO.
2.1 - Os interessados deverão protocolar na sede da Prefeitura Municipal de Sete Barras, os documentos elencados no presente edital, localizada na Rua José Lopes, nº. 35, centro, CEP. 11910-000, no período de 05 a 16/06/2023.
3. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO.
3.1 - Somente poderão integrar o Programa Municipal de Estágio, os estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de educação superior.
3.2 - Não possuir bolsa de pesquisa e/ou extensão remunerada;
3.3 - Ter disponibilidade para dedicação mínima de acordo com a carga horária da vaga de estágio pretendida;
3.4 - São características desejáveis: liderança, capacidade de comunicação e diálogo, trajetória de envolvimento participativo na comunidade, capacidade de mobilização, afinidade/disposição para lidar com as tecnologias, e capacidade de interpretação de textos;
3.5 - Correlação comprovada entre as atividades desenvolvidas no estágio e a área de formação escolar do estagiário;
4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO.
4.1 - Ficha de inscrição preenchida e cópia de documento com foto;
4.2 - Histórico do primeiro semestre cursado, no caso de vaga de graduação;
4.3 - Comprovante de matrícula atualizado e compatível com o estágio pretendido;
4.4 -A não apresentação dos documentos arrolados, importará na exclusão do estudante da seleção de estágio deste edital.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO.
5.1. - O processo de seleção será executado de acordo com os seguintes critérios:
a) Análise de Currículos;
b) Para estudantes universitários pela grade curricular semestral, através da média geral obtida por matéria no semestre;
5.2 - A nota final será composta da média geral do rendimento escolar somada à pontuação obtida na entrevista;
5.3 - Para fins de desempate serão adotados os seguintes critérios, na ordem definida:
a) estudante com idade mais elevada;
b) sorteio entre os classificados com a mesma média.
6. DAS LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO.
6.1 - A listagem com a classificação dos candidatos será publicada na sede da Prefeitura Municipal de Sete Barras e site do município, www.setebarras.sp.gov.br .
6.2 - Caso o estudante seja chamado para estagiar no período não escolhido no momento da inscrição, poderá optar por aceitar a vaga ou aguardar a próxima vaga disponível para o período escolhido.
7. DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO.
7.1 - Cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;
7.2 - Cópia do comprovante de residência;
7.3 - Carteira de Trabalho;
7.4 - Comprovante de conta bancária;
7.5 - Certidão Negativa do Distribuidor Cível e Criminal.
7.6 - Foto 3X4 e cópia de comprovante de matricula.
7.7 - Outros documentos poderão ser requeridos a critério da Administração.
8. DA BOLSA.
8.1 - A remuneração e carga horária dos candidatos a bolsa-estágio será conforme tabela abaixo: Nível - Carga Horária - Valor da Bolsa- Auxílio.
Técnico - 20 horas semanais - 63% do salário mínimo nacional.
Superior - 20 horas semanais - 63% do salário mínimo nacional.
Superior - 30 horas semanais - 95% do salário mínimo nacional.
9. DAS VAGAS.
9.1- A contratação do estagiário/tutor ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal, obedecendo à ordem de classificação.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
10.1. - A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao candidato o direito de ingresso na vaga, mas apenas a expectativa de celebrar o contrato de estágio, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, assim como, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.
10.2. - O não cumprimento por parte do candidato das exigências contidas nesse edital implicará na desclassificação do mesmo.
10.3.- A falsidade documental implicará na eliminação do candidato desta seleção pública.
10.4. - Não haverá devolução de documentos dos candidatos que se inscreverem no Edital.
10.5. - A duração do estágio não poderá ser inferior a 06 (seis) e superior a 12 (doze) meses.
10.6. - Os casos não previstos neste Edital serão analisados e julgados pela Comissão do Processo.
Sete Barras, 05 de junho de 2023.
DEAN ALVES MARTINS.
PREFEITO MUNICIPAL.
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