Quarta, 19 de Março de 2025

PROCESSO SELETIVO TEMPORÁRIO PARA O CADÚNICO DE N° 05/2023

Dean Alves Martins, Prefeito do Município de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, através da Comissão Processo Seletivo, nomeada pela Portaria n.º 161 de 19/07/2023, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO TEMPORARIO – CADÚNICO, visando à contratação temporária e por tempo determinado de profissionais necessários à oferta de serviços públicos à população de Sete Barras, Portaria MDS n ° 864 de 02/03/2023 e das seguintes instruções especiais que compõem o presente Edital e:

1 – Estarão abertas as inscrições para candidatos a contratação para CADÚNICO e preenchimento de vagas temporárias de profissionais para o exercício dos serviços públicos, em atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Sete Barras.

- Período de Inscrição: 24 a 28/07/2023, mediante envio do currículo e documentos comprobatórios pelos e-mail: social@setebarras.sp.gov.br.

2. As inscrições serão efetuadas pelo interessado ou procurador devidamente habilitado, GRATUITAMENTE, mediante o preenchimento de formulário padronizado – Ficha de Inscrição.

3. A condução dos trabalhos inerentes à realização de processo seletivo ficará a cargo de comissão especialmente constituída para tal finalidade.

4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

5. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações relativas a este Processo Seletivo no site social@setebarras.sp.gov.br, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.

6. Quantidade de Vagas, Remuneração, Carga Horária e Requisitos para preenchimento do cargo na área de Tecnologia da Informação, sendo 02 vagas, com carga horária de 20 horas, remuneração de R$ 833,00, é necessário estar cursando a profissão exigida.

– SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado. Se estrangeiro deverá comprovar a situação regular e permanente no território nacional, nos termos e atendido às exigências contidas na legislação federal pertinente;

2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4. Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

5. Não estar incurso na condição de acumulação ilícita de cargos públicos;

6. Possuir declaração de matricula ( primeiro semestre ao quarto semestre) correspondente ao seu cargo, outorgado por entidade oficial ou oficializada;

7. Estar ciente que será submetido a exame médico no momento da contratação;

8. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas no presente comunicado.

9. Para inscrever-se o interessado deverá apresentar:

a) Currículo do modelo Anexo II.

b) Comprovante de matricula do curso especifico( primeiro semestre ao quarto semestre).

- DA CONTRATAÇÃO:

1. A contratação obedecerá rigorosamente à classificação obtida pelo candidato que será integrante da lista final de classificação.

1.2. A convocação para a formalização de sua contratação será realizada através da publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Sete Barras (social@setebarras.sp.gov.br), no mural do Paço Municipal e na Secretaria Municipal de Secretaria de Assistência Social , sendo que o não comparecimento implicará em sua eliminação.

1.3. É facultado à Prefeitura Municipal, em caráter supletivo, o envio de telegrama de convocação para formalização da contratação, sendo de inteira responsabilidade do candidato aprovado acompanhar a publicação da convocação. Será considerado desistente, o candidato que não comparecer à Secretaria de Assistência Social, na data, horário e local determinados, munido de toda documentação

2. A contratação dos candidatos ficará condicionada à classificação final no processo seletivo e à apresentação dos seguintes documentos originais:

2.1. 1 (uma) foto 3×4 recente;

2.2 Cópia da Cédula de Identidade;

2.3 Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;

2.4. Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

2.5. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou justificativa;

2.6. Certificado de Reservista (se do sexo masculino);

2.7. Comprovante de Endereço (conta de água, telefone ou luz);

2.8. Comprovante de escolaridade;

2.9. Certidão de Casamento;

2.11. Conta bancaria;

2.12. Exame médico admissional;

2.13. Carteira de Trabalho – CTPS.

3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, a publicação da homologação.

4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Secretaria de Assistência Social.

5. Os candidatos que atenderem à convocação para a contratação e recusarem-se ao preenchimento de vaga serão excluídos do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.

6. Por ocasião da contratação, o candidato será submetido a exame médico e, quando houver necessidade, a exames laboratoriais, para avaliação da compatibilidade de sua saúde física e mental com o exercício da função para a qual concorreu.

7. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não gozar de saúde física e mental compatível com o exercício da função.

8. Por ocasião da assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos pela Secretaria de Assistência Social, sob pena de ser eliminado do processo seletivo.

Sete Barras, 19 de julho de 2023.

DEAN ALVES MARTINS - Prefeito Municipal.
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