PRORROGADO O PRAZO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – PPI
DECRETO de nº. 1114 de 19 de novembro de 2021.
DISPOE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – PPI.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e ...
Considerando o artigo 14, da Lei Complementar N°. 2030/2021 de 26 de maio de 2021.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo para concessão do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, pelo período de 01/12/2021 à 01/03/2022.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de recursos próprios consignados no orçamento vigente.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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