Terça, 16 de Abril de 2024

PROTOCOLO DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS NA PERSPECTIVA DA REDE MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO VERSÃO 01

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SETE BARRAS.

PROTOCOLO DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS.

FICHA TÉCNICA: Secretária Municipal de Educação Tânia Maria Fudalli Florêncio; Presidente do Conselho Municipal da Educação (Representante da Secretaria de Estado da Educação): Doraci Teixeira; Representante da Saúde: Lineu Pinto; Representante da Assistência Social: Tânia Mara de Menezes Pedroso; Diretores de Escolas: Sergio Rafael da Silva, Tatiana Helena da Cunha Fonseca, Isolete das Graças da Silva e Vanessa Cristiane de Oliveira Muniz; Coordenadora Técnica Pedagógica: Marta Cristina de França; Coordenadoras Pedagógicas: Alcileia Aparecida Barbosa, Débora Pontes Muniz, Edna Mara do Amaral França, Elenice Ramos de Almeida Santos, Eliana Aparecida Cunha Souza e Jéssica da Silva França; Coordenadoras Administrativas de Creche: Ana Cristina da Silva Moreira, Gislaine Cristina Ribeiro e Regiane Andréa de Souza; Professores Efetivos: Adriana Maria Brasil Pontes, Angelita de Oliveira Machado, Augusta Soares da Silva, Carla Regina Pinter Kairys, Denize Paladine, Elder Estefano Alves, José Waldomiro Martins, Liz Kerla Lima Lira, Maria Gonçalves de Andrade Filha e Silva, Maridalva Barbosa de Oliveira, Marli do Carmo Ferreira, Roseli do Carmo França de Oliveira, Sandra Regina dos Santos, Barbosa de Carvalho e Tatiane Ribeiro do Amaral; Funcionários da Educação: Cirene Ribeiro de Almeida, Heloisa de Jesus Costa, Maria Aparecida de França, Michela Mara Moreira, Solange Aparecida Nunes Santos Amorim, Viviani Odake de Oliveira e Zilma Correa de Oliveira.

SUMÁRIO: Apresentação.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Este documento foi construído a partir da análise de publicações nacionais e internacionais indicadas pelas seccionais da UNDIME e por nossos parceiros institucionais. É importante destacar, também, que este documento estará em permanente atualização, devido à dinâmica da pandemia e ao recebimento de novas contribuições.

APRESENTAÇÃO.

A Secretaria Municipal da Educação de Sete Barras em consonância com a Prefeitura Municipal de Sete Barras, de acordo com o sistema adotado em regime de colaboração com os autores envolvidos neste processo de elaboração, vem tornar público o Protocolo de Retorno às aulas presenciais na perspectiva da Rede Municipal da Educação.

Segundo os dados do Quadro de profissionais - Setor da Educação/2020 , o qual é composto por 124 docentes: sendo 35 na Educação Infantil, 52 do 1º ao 5º ano; 13 do 6º ao 9º ano; 2 Readaptados; 2 em Afastamento; 1 de EJA; 3 de AEE(Atendimento Educacional Especializado); 5 de Educação Física; 4 Diretores de escolas; 1 Coordenadora Técnica Pedagógica; 6 Coordenadoras Pedagógicas e 3 Coordenadoras Administrativas de creches. E a comunidade escolar também conta com 139 profissionais de apoio à atividade educacional.

A Rede Municipal de Educação possui o desafio de lidar com as diversas realidades e condições financeiras das crianças e alunos. Sendo que estão matriculadas na Educação Infantil: 208 crianças nas creches municipais e 357 crianças de Pré 1 e Pré 2. No Ensino Fundamental: Nos anos iniciais (1º ao 5º ano) estão matriculados 1077 alunos e nos anos finais (6º ao 9º ano) estão matriculados 164 alunos, totalizando 1806 crianças e alunos matriculados em 2020, conforme relação de crianças e alunos por classe.

Portanto, são quase 266 pessoas do quadro de profissionais e 1806 crianças e alunos que demandam de cuidado, atenção, proteção e muito respeito no momento de retorno às aulas no período pós-pandemia.

No mês de maio/2020 iniciaram os questionamentos por parte da população e entidades jurídicas sobre a perspectiva de retorno às aulas presenciais, principalmente, por conta das mães que necessitavam retornar aos seus empregos e não tinham com quem deixar seus filhos, os quais estavam freqüentando às creches municipais até o dia 20/03/2020. A justificativa a tais questionamentos foram solucionados, pois foi identificado que ainda não havia, à época, previsão de volta, por conta do amparo e cumprimento às ordens das leis e decretos do governador João Dória do Governo do Estado de São Paulo.

No mês de junho/2020 houve a busca de informações pertinentes, confiáveis e concretas do CODIVAR (Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira), da UNDIME (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação), do CONSED (Conselho Nacional de Secretários de Educação) e de outros órgãos ou entidades ligadas à Educação, como documentos elaborados com subsídios, diretrizes, notas técnicas e outras fontes de pesquisas, como revistas educacionais, sites, links, vídeos e outros, os quais contribuíram como um material inspirador para a construção deste documento específico em âmbito municipal, respeitando parâmetros técnicos, contextos e realidades.

Considerando que, a realidade já se mostra muito severa com a comunidade escolar. Sendo que, seus membros, seja profissional da Educação, alunos ou crianças, já convivem com a perda de familiares, amigos e conhecidos, situação que ainda se agravará e se expandirá até a retomada presencial das aulas. A nossa estrutura social tem dificuldade em isolar crianças de idosos (que muitas vezes são seus cuidadores) e portadores de outras morbidades ou comorbidades. Tendo isso como desafio e exigência da equipe dos gestores públicos e municipais na retomada das atividades presenciais.

Contudo, o planejamento deste retorno às aulas presenciais é necessário e deve ocorrer de maneira gradativa, transparente, democrática, interfederativa, intersetorial, interpessoal e em Regime de Colaboração.

Todos os envolvidos na construção deste Protocolo compreendem, portanto, que é fundamental que os documentos finais contemplem e busquem pela garantia da segurança da comunidade escolar nos aspectos sanitários, de higiene, saúde e prevenção da Covid-19.

Além disso, em Regime de Colaboração com União e Estados, a Rede Municipal de Educação deve garantir os Direitos de Aprendizagem preconizados na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e no Currículo Paulista e a reorganização de sua proposta pedagógica e do calendário escolar, observando normativas e fatos que surgirão no decorrer do ano letivo.

A Undime defende, ainda, a construção de um Protocolo Nacional de Retorno às Aulas como um instrumento de diálogo com a sociedade brasileira e assinado pela União (MEC), Estados (Consed) e Municípios (Undime).

Assim sendo, diante dos desafios colocados pela pandemia aos municípios, e com o objetivo de inspirar e mobilizar as crianças, os alunos, os pais ou responsáveis, os diretores de escolas, os coordenadores pedagógicos, os coordenadores administrativos, professores, funcionários e toda equipe escolar, a SME – Secretaria Municipal de Educação apresenta este “Protocolo de Retorno às Aulas Presenciais”/Versão 01, em regime de colaboração, como contribuição para subsidiar o direcionamento dos trabalhos pós-pandemia.

“Não existe o bem maior que a vida, pois está na Educação uma mudança para um mundo melhor”.

Tania Maria Fudalli Florêncio.

Secretaria Municipal de Educação de Sete Barras/ SP.

Presidente da Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da COVID-19.

Base Legal - (Leis – Decretos – Pareceres – Notas – Comunicados e outros).

1-Lei nº 9.394/1996- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira;

2-Futura lei decorrente da aprovação de Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 934, de 2020;

3-Parecer nº 5/2020 do Conselho Nacional de Educação (CNE), e eventual futuro Parecer deste órgão com orientações para o retorno às atividades presenciais;

4-Decretos Estaduais:

4.1- Decreto Estadual nº 64.862/20, de 13/03/2020;

4.2- Decreto Estadual nº 64.864/20, de 16/03/2020;

4.3- Decreto Estadual nº 64.881/20, de 22/03/2020;

4.4- Decreto Estadual nº 64.956/20, de 29/04/2020;

4.5- Decreto Estadual nº 64.994/20, de 28/05/2020;

4.6- Decreto Estadual nº 65.061/20, de 13/07/2020;

4.7- Decreto Estadual nº 65.140/20, de 19/08/2020;

4.8- Decreto Estadual nº 65.143/20, de 21/08/2020;

4.9- Decreto Estadual nº 65.384/20, de 17/12/2020;

5- Nota Conjunta da Secretaria da Educação de São Paulo (SEDUC-SP), de 14/03/2020;

6-Decretos Municipais/2020:

6.1 - Decreto 906/2020, de 16/03/2020;

6.2 - Decreto 907/2020, de 17/03/2020;

6.3 - Decreto 910/2020, de 19/03/2020;

6.4 - Decreto 911/2020, de 21/03/2020;

6.5 - Decreto 912/2020, de 07/04/2020;

6.6 - Decreto 917/2020, de 22/04/2020;

6.7 - Decreto 922/2020, de 05/05/2020;

6.8 - Decreto 923/2020, de 08/05/2020;

6.9 - Decreto 946/2020, de 13/07/2020;

6.10 - Decreto 976/2020, de 29/09/2020;

6.11 - Decreto 981/2020, de 07/10/2020;

7-Comunicados Municipais:

7.1- Comunicado 1, de 16 de março de 2020;

7.2- Comunicado 2, de 30 de abril de 2020;

7.3- Comunicado 3, de 04 de maio de 2020;

7.4- Comunicado 4, de 11 de maio de 2020;

7.5- Comunicado 5, de 11 de maio de 2020;

8- Declaração da Secretaria Municipal de Saúde, de 07 de outubro de 2020;

9- Protocolos regionais de Acolhimento – Educação, solidariedade e cooperação. (Anexo 1).

10-Protocolos Sanitários- Educação Etapa 1 – Plano São Paulo. (Anexo 2).

Fases antecedentes:

1. Definição das normas de segurança sanitária para os ambientes escolares;

2. Diagnóstico da capacidade de atendimento da rede, condições para sua readequação e aquisição dos materiais necessários;

3. Definição da progressividade do retorno e dimensionamento das alternativas de rodízio dos estudantes, face às condições da rede e possibilidades de sua readequação;

4. Definição prévia da revisão curricular (a ser revisada a partir de avaliação diagnóstica dos estudantes ao retornarem) e das estratégias de Ensino Híbrido, visando o alcance dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento e o cumprimento da carga horária mínima anual;

5. Revisão do calendário escolar 2020 e 2021;

6. Plano de Ação de retomada das aulas para 2021, em regime de colaboração dos professores, coordenadores pedagógicos e funcionários. (Anexo 3).

Protocolo de comunicação:

1-Comunicar as famílias e os estudantes sobre o calendário de retorno e os protocolos com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência.

2-Produzir materiais de comunicação para distribuição a alunos na chegada às instituições de ensino, com explicações de fácil entendimento sobre a prevenção da COVID -19.

3-Demonstrar a correta higienização das mãos e comportamentos positivos de higiene através de orientações dadas.

4-Respeitar o distanciamento social de 1,5 metro no atendimento ao público e, em caso de alta demanda, recomenda-se o agendamento prévio.

5-Priorizar o atendimento ao público por canais digitais (telefone, aplicativo ou online).

6-Comunicar os pais/responsáveis imediatamente sobre qualquer sintoma detectado no estudante.

Protocolo de acolhimento aos pais e responsáveis:

1-Acolher os pais ou responsáveis em uma semana determinada pela Rede Municipal da Educação que antecede o início das aulas, para abordar assuntos relacionados aos Protocolos/ 2021.

2-Investir em um diálogo que passe segurança aos pais e responsáveis sobre o retorno as aulas presenciais.

3-Orientar os pais ou responsáveis a aferirem a temperatura corporal antes de levar às crianças ou alunos a Unidade Escolar, caso a temperatura esteja acima de 37,5, a recomendação é ficar em casa.

4-Orientar os pais e responsáveis sobre as regras de funcionamento da Unidade Escolar na reabertura.

5-Realizar ações de sensibilização dos pais ou responsáveis.

6-Envolver os pais ou responsáveis na elaboração de ações recorrentes de comunicação e da rotina nas escolas.

7-Comunicar os pais ou responsáveis a importância de manter a criança em casa quando apresentar qualquer sintoma de doença.

8-Compreender a ansiedade da família em relação ao retorno presencial das aulas.

9-Realizar ações de fortalecimento envolvendo pais e comunidade escolar.

Elementos para o Protocolo:

1. Instituição de Comitê Intersetorial, integrando as áreas da Educação, Saúde e Assistência Social.

2. Orientação prévia a estudantes, servidores e famílias quanto ao retorno, especialmente sobre os cuidados sanitários (Protocolos de Acolhimento, de Comunicação e Sanitário).

3. Levantamento dos servidores em grupos de risco.

4. Organização dos espaços escolares para o cumprimento dos protocolos.

5. Medidas de segurança sanitária (Protocolos Sanitários).

5.1. Distanciamento Social - Subsetor: Geral:

a) Eventos como feiras, festas, palestras, seminários, competições e campeonatos esportivos estão proibidos;

b) Manter o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, com exceção dos profissionais que atuam diretamente com crianças de creche e pré-escola;

c) Utilizar marcação no piso para sinalizar o distanciamento de 1,5 metro durante a formação de filas;

d) O uso da sala dos professores e de reuniões deve ser limitado a grupos pequenos e respeitar o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas;

e) As bibliotecas podem ser abertas, porém mantendo o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas e alguns aspectos devem ser respeitados como: separar os livros devolvidos em uma estante, receber livros sempre com luvas, sempre disponibilizar os livros devolvidos para empréstimos somente depois de 6 dias e higienizar com álcool em gel 70%;

f) Os intervalos ou recreios devem ser feitos com revezamento de turmas em horários alternados, respeitando o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas para evitar aglomerações;

g) Atividades de Educação Física podem ser realizadas mediante cumprimento do distanciamento de 1,5 metro, preferencialmente ao ar livre;

h) Evitar que pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa de fora entre na Unidade Escolar;

i) Organizar o número de alunos por sala, considerada a metragem quadrada de espaço individual;

j) Rotinas de revezamento dos horários de entrada, saída, recreação, alimentação e demais deslocamentos coletivos dos estudantes no ambiente escolar;

k) Sinalização de rotas dentro das escolas para que os alunos mantenham distância entre si;

l) Providenciar o teste de Covid 19 de todos os professores antes do início das aulas e após manter o controle contínuo.

5.1.2- Distanciamento Social - Subsetor: Educação infantil:

a) Disponibilizar materiais e orientações aos pais ou responsáveis para a realização de atividades educacionais com as crianças;

b) Colocar os berços ou outros locais onde as crianças dormem com distanciamento de 1,5 metro. Profissionais devem fazer uso de máscara a todo momento;

c) Organizar a entrada e a saída de pais ou responsáveis, que devem usar máscaras faciais;

d) Recomendável que a mesma pessoa, exceto as de grupo de risco para COVID-19, leve e busque a criança todos os dias. Todos devem estar fazendo uso de máscara facial;

e) Fazer intervalos intercalados entre as turmas para reduzir a quantidade de crianças em um mesmo espaço;

f) Atividades de movimento podem ser realizadas com grupos menores de crianças, preferencialmente ao ar livre, e os profissionais devem fazer uso de máscara;

g) Separar as crianças em grupos ou turmas fixos e não misturá-las.

5.1.3- Distanciamento Social - Subsetor: Ensino Fundamental:

a) Organizar a entrada e saída de alunos para evitar aglomerações, preferencialmente fora dos horários de pico do transporte público;

b) Adequar a lotação dos veículos do transporte escolar, intercalando um assento ocupado e um livre;

c) Orientar os alunos para evitar tocar nos bancos, portas, janelas e demais partes dos veículos do transporte escolar;

d) Limitar o número de alunos e fazer rodízios entre grupos no uso de laboratórios, respeitando o distanciamento de 1,5 metro e mantendo o uso de máscaras faciais;

e) Escalonar liberação para o momento das refeições para garantir o distanciamento de 1,5 metro;

f) Nos refeitórios devem garantir distanciamento de 1,5 metro nas filas e proibir aglomerações nos balcões utilizando a sinalização no piso;

g) Priorizar, sempre que possível, refeições empratadas ao invés de autosserviço (self-service);

h) Reduzir o tempo de permanência do aluno no prédio e fazer a limpeza a cada 3 horas.

5.2. Monitoramento das Condições de Saúde:

a) Aferir a temperatura corporal das pessoas a cada entrada da unidade escolar. Utilizar preferencialmente termômetro sem contato físico (Infravermelho), em caso de aparelho digital fazer a devida higienização;

b) Caso a temperatura corporal esteja acima de 37,5 °C, orientar o retorno para casa e a busca de atendimento médico, se necessário. No caso crianças e adolescentes devem aguardar em um local seguro e isolado até que pais ou responsáveis possam buscá-los;

c) Ter um funcionário específico para ficar sinalizando a cada sintoma descoberto na unidade escolar;

d) Ter funcionários suficiente;

5.3. Disponibilidade de máscaras individuais:

a) Cobrar o uso de máscaras dentro das Unidades Escolares, no transporte escolar;

b) Incentivar o uso de máscaras no percurso de casa até a instituição.

5.4. Estações de higiene:

a) Incentivar o uso das estações de higiene a todas as pessoas que circulam na Unidade Escolar com a lavagem das mãos com água ou sabão e a higienização com álcool em gel 70%, ao entrar e sair de cada ambiente;

b) Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% após tossir, espirrar, usar o banheiro ,tocar em dinheiro, manusear alimentos cozidos prontos ou in natura, manusear lixo ou objetos de trabalho compartilhados, tocar em superfícies de uso comum, antes e após a colocação de máscara facial;

c) Utilizar os tapetes com solução higienizadora para limpeza dos calçados antes de adentrar na escola; dosadores de álcool gel na entrada de todas as escolas para que os alunos higienizem as mãos quando entrarem e saírem da escola;

d) Mídias promovendo rotinas de higienização por estudantes e servidores; campanha publicitária; cartazes e outras formas de divulgação no ambiente escolar;

e) Manter a rotina de triagem e higienização na entrada da escola;

f) Desativação de bebedouros com disparo para boca e incentivo à utilização de garrafinhas individuais;

g) Organizar o ambiente de isolamento para o aluno com sintomas característicos da Covid 19.

5.4.1 - Rotinas de aeração, higienização e desinfecção dos espaços escolares e de seus acessos:

a) Higienizar os prédios, as salas de aula e, particularmente, as superfícies que são tocadas por muitas pessoas (grades, mesas de refeitórios, puxadores ou maçanetas de portas, corrimões, carteiras e outros), antes do início das aulas e em cada turno e sempre que necessário ,de acordo com as indicações da Nota Técnica 22/2020 da Anvisa;

b) Higienização dos banheiros, lavatórios e vestiários antes da abertura, após o fechamento e, no mínimo a cada três horas;

c) Remover o lixo no mínimo três vezes ao dia e descartando com segurança;

d) Manter os ambientes bem ventilados com janelas e portas abertas, evitando o toque nas maçanetas e fechaduras;

e) Higienizar bancadas, computadores, equipamentos e utensílios antes de cada aula, sobretudo dos espaços de realização de atividades periódicas.

5.5. Cuidados com as pessoas com suspeita de contaminação:

5.5.1. Orientação à equipe escolar para identificação dos sinais e sintomas e procedimentos em caso de suspeição de contaminação.

5.1.2. Comunicação à autoridade local quando ocorrer um caso suspeito ou confirmado de contaminação na escola.

5.1.3. Existência de ambiente para promoção do isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente os sintomas característicos de contaminação, orientando-a e a seus familiares, a seguirem os procedimentos indicados pelas autoridades de saúde pública. Encaminha para casa, seu retorno à unidade escolar estará condicionado à apresentação de laudo médico.

5.6. Protocolo de Transporte Escolar:

5.6.1. Redução do número de estudantes por veículo.

5.6.2. Desinfecção dos ônibus escolares.

a)Realizar limpeza periódica dos veículos do transporte escolar entre uma viagem e outra, especialmente das superfícies comumente tocadas pelas pessoas;

b)Disponibilizar álcool em gel 70% nos veículos do transporte escolar para que os estudantes possam higienizar as mãos.

5.7. Alimentação escolar:

5.7.1. Orientação e supervisão do recebimento e armazenamento adequado de alimentos trazidos de casa (limpeza da embalagem antes de armazenamento na escola).

5.7.2. Cuidados no preparo e distribuição da alimentação escolar: uniformes, máscaras, luvas, talheres, etc.

a) Priorizar sempre que possível refeições empratadas ao invés do autosserviço (self-service);

b) Escalonar liberação para o almoço e refeições para garantir o distanciamento de 1,5 metro;

c) Proibir aglomerações nos balcões utilizando sinalização no piso;

d) Profissionais de alimentos devem utilizar EPIs e seguir protocolos de higiene de manipulação dos produtos;

e) Marcação de lugares nos refeitórios, para minimizar a movimentação.

5.8. Reorganização dos demais espaços escolares (biblioteca, laboratórios, área de esporte, áreas de trabalho, etc.).

5.8.1. A organização dos espaços de atividades e de trabalho deverá contemplar todas as medidas necessárias à segurança sanitária.

6. Medidas pedagógicas:

6.1. Apresentação de alternativas para cumprimento da carga horária mínima anual.

6.1.1. Reordenação da trajetória escolar, reunindo em continuum pedagógico (dois anos ou séries consecutivas), para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, relativos ao ano letivo afetado e ao ano letivo subsequente.

6.1.2. Readequação do Plano de Trabalho.

6.2. Adequação curricular: Ensino Híbrido.

6.2.1. Revisão dos objetivos de aprendizagem para o ano letivo em curso, com compensação a ser realizada no ano seguinte.

6.2.2. Avaliação diagnóstica.

6.2.3. Estratégias de nivelamento, recuperação e um provável atendimento personalizado para alunos com dificuldades.

6.2.4. Conteúdo e estratégias de avaliação da aprendizagem.

6.2.5. Formação de professores.

6.2.6 Disponibilização de meios (exemplos: plataforma de ensino mediado acessível para os estudantes; planos de dados gratuitos para os alunos preferencialmente; logística para entrega de material impresso para estudantes que não tenham acesso à internet).

6.2.7. Redução ou proibição do compartilhamento de materiais e equipamentos.

6.2.8. Os professores estão dispostos a aperfeiçoar os estudos para implementar o ensino hibrido por wattsapp e sistema do nosso município, Educa fácil.

7. Gestão de pessoas:

7.1. Monitoramento do absenteísmo de servidores e estudantes.

7.2. Rotina de busca ativa dos alunos que não retornarem e de detecção precoce do desengajamento dos alunos com maior risco de evasão.

7.3. Rodízio de estudantes; reenturmação.

7.4. Contratação temporária de professores e servidores.

7.5. Capacitação do pessoal de serviços gerais para higienização.

7.6. Apoio psicossocial a alunos e servidores.

7.7. Entrada na escola de pessoas estranhas à comunidade em horários sem a presença de alunos, adotados os procedimentos de segurança sanitária.

8. Roteiro de contingência em caso de nova suspensão:

8.1. Meios tecnológicos para procedimentos virtuais que permitam a reunião dos educadores, visando a manutenção do caráter coletivo e participativo das ações educacionais.

8.2. Meios para continuidade do processo pedagógico, tais como plataforma de ensino mediado acessível para os estudantes; logística para entrega de material impresso para estudantes que não tenham acesso à internet.

8.3. Distribuição da alimentação escolar e/ou dos respectivos recursos financeiros às famílias dos estudantes.

8.4. Estratégias para efetivo acompanhamento dos estudantes.

ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO.

A Secretária Municipal da Educação de Sete Barras realizou a organização do trabalho e distribuição das atividades, sendo para esta constituída uma Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19 e orientou a Direção e Coordenação das escolas municipais para constituírem as Comissões Escolares de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19.

Em consonância com a Comissão Estadual, tendo nesta a representação dos municípios, por meio da seccional Undime, do Estado, por meio da Secretaria Estadual, e demais setores envolvidos com o gerenciamento da pandemia da Covid-19.

No mês de Julho/2020 iniciamos uma Enquete (Pesquisa): “Volta às aulas presenciais”- Pós Pandemia-COVID-19 na Plataforma Digital Educa Fácil, a qual foi finalizada em Setembro/2020, onde os 92,7% (noventa e dois, sete por cento) dos pais ou responsáveis pelas crianças e alunos responderam que não se sentiam seguros quanto ao retorno de seus filhos ou tutelados e somente 7,3% responderam que se sentiam seguros quanto ao retorno das aulas presenciais. Diante desse resultado, os conselheiros do Conselho Municipal da Educação(CME) ficaram cientes e decidiram também pelo “Não retorno às aulas presenciais”, dando assim continuidade às aulas remotas, conforme registrado na Ata do CME do dia 18/09/2020.

No mês de setembro/2020 e após a Reunião do CME do dia 18/09/2020 foi encaminhado o resultado da Enquete (pesquisa) para o prefeito DEAN ALVES MARTINS.

Considerando o resultado da Enquete aplicada aos responsáveis pelos alunos da Rede Pública Municipal que 92,7% destes, não autorizarão os alunos ao comparecimento presencial às escolas no presente ano de 2020 e dentre outras considerações, o prefeito decretou pela continuidade da suspensão das aulas presenciais, conforme Decreto nº 976/2020, de 29 de setembro de 2020.

No dia 17/12/2020 houve um encontro com 5 representantes de cada Escola Sede (o Diretor, o Coordenador Pedagógico, 2 Professores da Sede, 1 Professor da Zona Rural e 1 Funcionário) e nós da SME juntamente com a secretária da Educação.

Assim, o protocolo em questão está sendo articulado e organizado em acordo com a Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19, Comissões Escolares de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19 e Escolas Municipais de Educação Infantil e do Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais).

Vale destacar que este material é uma referência para que todos os envolvidos na Educação Municipal façam suas reflexões, análises críticas e ajustes à sua realidade, garantindo, sempre, os direitos à vida, à saúde e à educação de todas as crianças, estudantes, profissionais e trabalhadores em Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO(SME).

1. Articular com a Prefeitura Municipal para instituir a Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19.

a) Composição sugerida:

I. Representante da Secretaria de Educação, que a presidirá.

II. Representante da Secretaria de Saúde.

III. Representante da Secretaria de Saúde.

IV. Representante da Secretaria de Assistência Social ou equivalente.

V. Representante da Secretaria Municipal de Fazenda ou de Administração.

VI. Representante dos profissionais e trabalhadores de educação.

VII. Representante dos estudantes da educação básica.

VIII. Representante do Conselho Municipal de Educação.

IX. Representante das Comissões Escolares.

X. Representante das escolas da rede estadual.

XI. Representante das escolas da rede privada.

2.Definir representante da Secretaria Municipal de Educação para integrar a Comissão Municipal e manter contato com as Comissões Escolares.

3- Organizar os dados educacionais da rede municipal de educação para subsidiar os trabalhos da Comissão Municipal (matrículas públicas e conveniadas, por etapas e modalidades; número de crianças e estudantes atendidos pelo programa de transporte escolar; número dos profissionais e trabalhadores em educação; infraestrutura das escolas –água, saneamento básico/ lixo e esgoto, energia elétrica).

4.Executar as ações planejadas no âmbito da Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19.

5.Mobilizar as escolas e os centros de educação infantil (municipais) para organizarem suas Comissões Escolares de Retorno às Aulas, garantindo a participação nessas comissões dos respectivos conselheiros escolares (diretor da escola; coordenador pedagógico; representante dos professores e dos trabalhadores em educação; representante dos estudantes, quando for o caso; representante das famílias), bem como de outros representantes da comunidade escolar, se necessário.

6- Realizar reuniões virtuais periódicas entre as equipes técnicas da Secretaria, das escolas e dos centros de educação infantil da rede municipal de educação.

7.Reunir, preferencialmente de maneira virtual, as Comissões Escolares para deliberar sobre os procedimentos de retorno às aulas.

8.Discutir com as Comissões Escolares ações de acolhimento às crianças, estudantes, profissionais e trabalhadores em educação.

9.Acompanhar a entrega dos materiais específicos para a prevenção à Covid-19 nas escolas e centros de educação infantil.

10.Monitorar o cumprimento das normas e dos protocolos estabelecidos pela Comissão Municipal, pelas escolas e centros de educação infantil e identificar possíveis dificuldades.

11.Garantir que os veículos da secretaria e aqueles usados no transporte escolar sejam higienizados com a periodicidade estabelecida.

12.Garantir os equipamentos de segurança a todos os profissionais e trabalhadores da educação de escolas e centros de educação infantil.

13-Coordenar o processo de reorganização do currículo e dos projetos político-pedagógicos das escolas e centros de educação infantil, considerando:

a) Especificidades das etapas e modalidades.

b) Redefinição do papel das escolas: construção de conhecimentos, habilidades, competências e atitudes.

c) Promoção da saúde e do bem-estar.

d) Desenvolvimento das competências socioemocionais.

e) Desenvolvimento de estratégias para implementar novas metodologias, como o ensino híbrido.

f) Promoção de atividades paralelas de recuperação de aprendizagem.

g) Organização de acervo de atividades e plataformas digitais públicas e gratuitas.

h) Promoção de avaliação diagnóstica inicial pelas escolas.

i) Discussão e tomada de decisão sobre os processos de avaliação, aprovação, progressão continuada.

14.Levantar demandas para a formação de gestores, profissionais e trabalhadores da educação em diversas áreas temáticas.

15.Identificar as especificidades locais das etapas e modalidades:

a) Educação Infantil (Creche e Pré-escola);

b) Anos iniciais do Ensino Fundamental;

c) Anos Finais do Ensino Fundamental;

d) Educação Especial;

e) Educação de Jovens e Adultos.

16.Monitorar e avaliar o processo gradual de retorno às aulas presenciais.

ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (EMEI).

ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL- ANOS INICIAIS E FINAIS (EMEF OU EMEIF).

1.Executar os protocolos indicados pelas Comissões Municipal e Escolar, entre os quais:

a) Disponibilizar materiais e orientações aos pais ou responsáveis para a realização de atividades educacionais com as crianças.

b) Cobrar o uso de máscaras, exceto de crianças com idade inferior a 2 anos, de acordo com a nota de Alerta da Sociedade Brasileira de Pediatria de 29/05/2020.Em crianças menores ,há risco de sufocamento.

c) Promover ações de acolhimento às crianças, estudantes, profissionais, trabalhadores da educação e famílias.

d) Verificar diariamente a temperatura corporal das crianças e estudantes, profissionais e trabalhadores da educação.

e) Instalar panos ou capachos com água sanitária na entrada da escola.

f) Promover a limpeza e higienização de todos os espaços escolares, com atenção especial aos “pontos de contato” dos locais.

g) Desinfetar e limpar os reservatórios de água e bebedouros da unidade educacional, antes do retorno das aulas e com uma periodicidade, no mínimo, semestral.

h) Instalar pias e lavatórios em áreas externas.

i) Verificar e limpar os sistemas de ventilação.

j) Demarcar as áreas de distanciamento social nos espaços físicos das escolas e dos centros de educação infantil respeitando 1,5 metro.

k) Desativar bebedouros com disparo para boca e incentivar a utilização de garrafinhas individuais.

l) Organizar os espaços para oferta da alimentação escolar.

m) Manter as condições adequadas dos espaços escolares: salas de aula, berçários (com berços ou colchões com distanciamento de 1,5 metro), banheiros, corredores, lavatórios, refeitórios, bibliotecas e outros;

n) Organizar o uso de materiais didáticos, brinquedos e jogos de modo a fim de evitar o compartilhamento.

o) Retirar de uso brinquedos com material poroso e/ ou de difícil higienização.

p) Impedir que objetos de uso pessoal sejam levados de casa pelas crianças e compartilhados com as demais crianças.

q) Higienizar mamadeiras e chupetas seguindo procedimentos apropriados, com uso de escova após fervura e solução de hipoclorito de sódio. O mesmo deve ser feito com utensílios utilizados pelos bebês, com chupetas e copos.

r) Impedir que crianças manipulem alimentos em momentos que estiverem realizando atividades pedagógicas.

s) Monitorar o tempo de espera de possíveis agrupamentos de crianças e estudantes, como, por exemplo, durante a oferta da alimentação escolar em refeitórios.

t) Promover a discussão sobre a reformulação do projeto político-pedagógico da escola com a participação da comunidade escolar.

u) Monitorar as formações realizadas pelos profissionais e trabalhadores da educação, para apurar demandas e dificuldades.

v) Organizar a realização das horas-atividades do profissionais do magistério, considerando as necessidades atuais.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

• Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED)- Junho de 2020 – Diretrizes para protocolo de retorno às aulas presenciais.

• CODIVAR (Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira) – Protocolos regionais de retomada das aulas no Vale do Ribeira e Litoral Sul – Educação, solidariedade e cooperação, em parceria com CODIVAR Educação, Oficina Municipal(escola de cidadania e gestão pública) e Konrad Adenauer Stiftung.

• PLANO SÃO PAULO – Governo do Estado de São Paulo – Protocolos Sanitários.

• REVISTA NOVA ESCOLA – 02/JUNHO/2020 (https://novaescola.org.br/.../como-sera-o-retorno-as...).

UNDIME (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação) – Subsídios para elaboração de protocolos de retorno às aulas na perspectiva das redes municipais de Educação – Brasília/DF-Junho/2020 - BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID) – Estratégias de Reapertura de Escuelas durante Covid-19.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - Comissão Especial do Regime de Colaboração; FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DO RS - Coordenação Técnica da Educação; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO RS; SINDICATO DO ENSINO PRIVADO DO RS; UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RS; UNIÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RS -Indicativos pedagógicos para reabertura das instituições de ensino no RS; COSTIN, Claudia; FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS -Recomendações para a volta às aulas -Versão Preliminar; FRANÇA. MINISTÈRE DE L'EDUCATION NATIONALE ET DE LA JEUNESSE.

Protocolo sanitário -retorno das escolas maternais e elementares.

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL (PUCRS); UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA (UCB) - Guia de Recomendações Gerais para Reabertura das Escolas.

PORTUGAL.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Direção-Geral da Saúde. Saúde e atividades diárias –Medidas de prevenção e controle da Covid-19 em estabelecimentos de ensino.

ORGANIZAÇÃO DE ESTADOS IBERO-AMERICANOS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA (OEI) -Um roteiro para orientar a resposta educativa à Pandemia da Covid-19 de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUIABÁ/ MT-plano estratégico de retomada gradativa e segura das atividades dos estabelecimentos de ensino público e privado no âmbito do município de Cuiabá.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA/ GO -Propostas de ações operacionais e pedagógicas para o cumprimento excepcional do ano letivo de 2020 decorrente da pandemia da Covid-19.

SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE) -Unidade de competitividade –Unidade de cultura empreendedora -Orientações para retomada das atividades escolares pós Covid-19.

TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA -Orientações aos gestores de educação durante e após a pandemia de Covid-19.

ANEXOS:

• Anexo 1- Protocolos regionais de acolhimento – Educação, solidariedade e cooperação;

• Anexo 2- Protocolos Sanitários – Educação – Plano São Paulo (Etapa 1);

• Anexo 3- Compilado do Plano de Ação (Encontro 17/12/2020);

Contextualização/Metas/Ações/Responsáveis/Recursos/Prazo);

• Anexo 4- Compilado dos Estudos do Protocolo de Acolhimento (Encontro 17/12/2020);

• Anexo 5- Compilado dos Estudos da Avaliação FOFA (Força, Oportunidade, Fraqueza e Ameaça);

• Anexo 6- Atas do Protocolo de Acolhimento, onde consta a contribuição de todos os Professores e Funcionários para o Protocolo de Retomada às aulas presenciais - Versão 01.
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